TERMO N: xxx
Nome Empresarial:
BIOS NETWORKS TELECOMUNICAÇÕES LTDA
Nome Completo / Nome Empresarial: seu nome
CPF / CNPJ:
xxx RG / IE: xxx Contato:
Endereço: xxx, xxx
Bairro: xxx Cidade: sua cidade UF: seu estado CEP: %ceprescliente%
Endereço: seu endereco, seu numero
Bairro: seu bairro Cidade: sua cidade UF: seu estado CEP: seu cep
CLAUSULA SEGUNDA: A CONTRATADA prestará
o serviço de acordo com o PLANO DE SERVIÇO PÓS-PAGO escolhido
de forma espontânea pelo CONTRATANTE, conforme detalhamento abaixo:
Plano: plano escolhido Mensalidade: xxx Instalação: xxx
Dia de vencimento mens: dia vencimento Prazo p/ Instalação: 15 dias Down/UP: %velocidadeplano%
* Encargos Moratórios Inadimplência:
Juros: 1% Ao Mês / Multa 2% / Correção: IGP-M
Visitas de Assistência Técnica ou
Manutenção: Consultar previamente os valores
vigentes na data da solicitação.
Visita Técnica Improdutiva: Será
cobrada taxa de serviço no valor de R$ 30,00 reais.
CLAUSULA
TERCEIRA: A CONTRATADA poderá
ofertar beneficio em troca da fidelidade contratual do CONTRATANTE,
na ocorrência deste acordo, o CONTRATANTE declara
aceitar espontaneamente os benefícios abaixo
descritos em troca da permanência mínima de 12 meses, válidos exclusivamente durante o
prazo de fidelidade contratual, conforme previsto no CONTRATO
DE PERMANÊNCIA:
DESCRIÇÃO DE BENEFICIOS CONCEDIDOS |
Desconto de R$ 120,00 (Cem reais) sobre a taxa de instalação. |
TOTAL DE BENEFICIOS |
R$ 120,00 |
CLAUSULA QUARTA: Havendo
a disponibilização de equipamentos, seja em regime de COMODATO,
seja em regime de LOCAÇÃO, conforme opção assinalada acima e
especificação abaixo:
DESCRIÇÃO |
QUANTIDADE |
MERCADO |
COBRADO |
xxx |
01 |
R$ 220,00 |
R$ 220,00 |
4.1 É de inteira
responsabilidade do CONTRATANTE o uso, fruição e guarda
adequada dos equipamentos cedidos em COMODATO, devendo reparar
à CONTRATADA no caso de roubo, furto, perda ou extravio dos
mesmos, assim como no caso de defeitos ocasionados pelo mau uso ou pela falta
de zelo. Orienta-se a utilização de filtros de linhas, nobreaks e a
retirada dos equipamentos da tomada na ocorrência de chuvas com descargas
elétricas e em casos de instabilidades na rede de energia elétrica. Problemas
na rede elétrica não é de responsabilidade da CONTRATADA.
4.2 Em
qualquer hipótese de rescisão contratual, independente da existência de
fidelidade ou não, o CONTRATANTE deverá devolver à CONTRATADA os
equipamentos cedidos em COMODATO ou LOCAÇÃO, ou
ressarci-los em valor correspondente ao preço de mercado na época da rescisão
em até 5 dias. Caso a devolução ou ressarcimento não ocorra de forma
voluntária, a CONTRATADA poderá exigir sua quitação por meio de todas as
formas permitidas em lei.
Este contrato entra em vigor na data
da assinatura e terá validade enquanto houver obrigações entre as partes
decorrentes da prestação do(s) serviço(s) e poderá ser rescindido a qualquer
momento sem ônus ao CONTRATANTE, conforme as regras estabelecidas
pela ANATEL.
CLAUSULA QUINTA: A
partir da assinatura deste TERMO DE ADESÃO, ficam as partes
obrigadas ao fiel cumprimento das cláusulas contidas no Contrato de Prestação
de Serviços de Telecomunicações e Contrato de Permanência, quando aplicável. O
presente TERMO DE ADESÃO poderá ser modificado no todo ou em
parte, através de termo aditivo.
CLAUSULA SEXTA: O presente instrumento obriga
herdeiros e/ou sucessores, a qualquer tempo, sendo neste ato eleito pelas
partes o foro da comarca da cidade de Bataguassu, no Estado do Mato
Grosso do Sul, competente para dirimir quaisquer questões referentes ao
presente, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
Bataguassu
MS, Segunda-feira, 19 de Abril de 2021.
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NOME: seu nome
CPF/CNPJ: xxx